Um estrangeiro pode comprar imóvel urbano no Brasil — não há restrições por nacionalidade, é preciso apenas CPF e a documentação padrão no cartório. Terras rurais seguem outras regras: existem limites de área, exigência de residência permanente no país e autorização prévia — e o Supremo Tribunal Federal confirmou essas restrições. Para aluguel de longo prazo a principal dificuldade não é a nacionalidade, e sim o fiador — que o recém-chegado normalmente não tem.
Compra de imóvel urbano
Não há restrições por nacionalidade. Um estrangeiro compra um apartamento ou casa na cidade praticamente nas mesmas condições que um brasileiro.
O que é necessário:
- CPF — obrigatório para qualquer negócio imobiliário. O estrangeiro, inclusive não residente, o obtém no consulado brasileiro no exterior ou já no Brasil — na Receita Federal ou em ponto parceiro, ver Dinheiro no Brasil — câmbio, cartões, Pix, saque em dinheiro
- Passaporte estrangeiro e a documentação padrão
- A transação é lavrada em cartório e registrada no Registro de Imóveis — sem o registro o direito de propriedade não surge
Residência no Brasil e autorização de residência não são exigidas para comprar imóvel urbano.
Imóveis rurais — restrições rigorosas
A matéria é regulada pela Lei 5.709/1971. Em 23/04/2026 o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, nos processos ACO 2463 e ADPF 342, confirmou a constitucionalidade dessas restrições e revogou a orientação do tribunal de São Paulo que permitia aos cartórios registrarem tais negócios sem autorização federal.
Condições-chave:
- Exigência de residência permanente da pessoa física estrangeira no Brasil
- Limite de área — até 50 “módulos de exploração” por pessoa física; até 3 módulos a aquisição é livre de autorização, de 3 a 50 — segundo regras estabelecidas pelo governo (art. 3)
- Autorização prévia para aquisição em áreas consideradas de segurança nacional; por decisão do STF — autorização prévia do Ministério da Agricultura
- Registro no INCRA
Não dá para contornar com aluguel: o artigo 23 da Lei 8.629/1993 estende as mesmas restrições ao arrendamento — aluguel de longo prazo de terras agrícolas. Isso foi feito de propósito, para que contratos agrários não sejam usados como um caminho para contornar as regras sobre terra.
Exceção: o estrangeiro casado com brasileiro sob o regime de comunhão de bens é equiparado ao cônjuge e não está sujeito aos limites da Lei 5.709/1971.
Aluguel residencial de longo prazo
Formalmente a nacionalidade não importa, mas na prática há uma barreira.
Fiador. O contrato padrão brasileiro de aluguel exige um fiador — pessoa com imóvel na mesma cidade, que responde pelas obrigações do locatário. O recém-chegado normalmente não tem essa pessoa. Alternativas usadas no mercado:
- Seguro-fiança — seguro em substituição ao fiador, contratado em seguradora; mais caro, mas disponível
- Caução — depósito, normalmente equivalente a alguns meses de aluguel
- Título de capitalização — produto financeiro de acumulação usado como garantia
- Aluguel diretamente com o proprietário sem imobiliária — às vezes mais flexível nas condições
Formato do contrato:
- Aluguel por temporada — por dia ou por mês, com entrada mais simples, mas mais caro
- Aluguel residencial — contrato padrão, normalmente por 30 meses, regulado pela Lei do Inquilinato
- Condomínio (taxas de manutenção do condomínio) e IPTU (imposto municipal sobre imóveis) são pagos separadamente — muitas vezes não estão previstos no orçamento e geram surpresas desagradáveis
Santa Catarina: como a ilha complica essas regras
As regras gerais acima valem para o país todo. Em Florianópolis elas esbarram no calendário turístico: o imóvel vira locação por temporada na alta estação, e encontrar um contrato anual comum em dezembro–fevereiro é mais difícil e mais caro do que em maio. O que muda é o regime jurídico do contrato.
A análise do regime, a diferença entre a ilha e o continente e o que muda na alta temporada estão em Viver em Florianópolis — a ilha pelos olhos de um morador, não de um turista. O imposto na compra em Florianópolis — 2% e com ressalvas — está em Compra de imóvel no Brasil — procedimento da transação e checagens (em russo).
Importante: status de permanência
A compra de imóvel no Brasil não confere direito de residência e não altera o status migratório. O tempo de permanência é contado segundo as regras do regime de visto independentemente de a pessoa ter apartamento aqui, ver Quanto tempo se pode ficar no Brasil e como prorrogar o período.
Esse é o equívoco mais comum sobre o tema.
Fontes
- T1Lei 5.709/1971 — compra de terra rural por estrangeiro residente: até 50 módulos, até 3 módulos sem autorizaçãoplanalto.gov.br · fonte primária
- T1gov.br, Receita Federal — CPF para estrangeiros, residentes e não residentes, inclusive dentro do Brasilgov.br · fonte primária
- T1MPF, 23/04/2026 — STF unânime em ACO 2463 e ADPF 342: compra de imóvel rural por estrangeiros e por empresas com controle estrangeiro exige autorização préviampf.mp.br · fonte primária
- T2Registro de Imóveis do Brasil — STF manteve restrições à compra de terras por estrangeirosregistrodeimoveis.org.br · fonte secundária
- T2Demarest — análise da decisão do STF sobre restrições a estrangeirosdemarest.com.br · fonte secundária
T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.
