O IPTU aqui fica mais barato se pago cedo: pagamento único no início de janeiro dá 20% de desconto, em fevereiro 10%, em março 5%, depois só parcelamento em 10 vezes no dia 5 de cada mês. O desconto não se aplica à taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS): ela vem com sua tarifa e sem descontos. O boleto é gerado no site da prefeitura pelo número da inscrição imobiliária, paga-se por boleto ou Pix. E o que normalmente não se sabe: o valor venal pode ser revisto, e a prefeitura tem um serviço específico, Revisão de Valor Venal.
Na data da verificação, os prazos de 2026 já passaram. Quem está no parcelamento — paga no dia 5; quem quer 20% — planeja para o início de janeiro de 2027 e verifica se, nessa data, não há dívidas em atraso com o município.
Calendário: o desconto diminui
Datas de 2026, as mais recentes confirmadas. O esquema se repete ano a ano, mas as datas são anunciadas pela prefeitura, e é preciso checá-las novamente.
| Prazo 2026 | O que dá |
|---|---|
| 5 de janeiro | pagamento único com desconto de 20% |
| 20 de janeiro | prazo final para entrar no programa “bom pagador” |
| 5 de fevereiro | pagamento único com desconto de 10% |
| 5 de março | pagamento único com desconto de 5% ou início do parcelamento |
| depois | 10 parcelas, dia 5 de cada mês |
Se o dia 5 cair em fim de semana ou feriado, o prazo é adiado para o próximo dia útil.
O valor é indexado. Para 2026 os impostos e taxas foram corrigidos pelo IPCA, acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025 — 5,17% em relação ao ano anterior. Ou seja, a conta cresce por si só, sem reavaliação do imóvel.
Bom pagador: por ausência de débitos
Programa municipal distinto: o desconto vai para quem não tem débitos em atraso com o município. O prazo final para aderir é 20 de janeiro.
É possível verificar na prefeitura se você foi contemplado e por quê: o serviço se chama Consulta Motivos Bom Pagador. Quanto à data em que se verifica a ausência de dívidas, as fontes divergem; veja a seção abaixo.
Há também um segundo programa com seleção própria, IPTU Social; a prefeitura tem para ele a Consulta Motivos IPTU Social. As condições dele não ficaram esclarecidas aqui.
TCRS — taxa de coleta de resíduos, cobrada à parte
A “Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos” vem junto com o IPTU, mas é outro pagamento: cota única até 5 de março ou em parcelamento de até dez vezes, e não há descontos para ela. Boletos de diferentes imóveis e de diferentes tributos podem ser unificados em um só, e na prefeitura isso se chama guia unificada.
O serviço de coleta e o calendário por bairros são geridos pela Comcap, ver Energia, água e lixo em Florianópolis — CELESC, CASAN, Comcap; aqui trata-se apenas do dinheiro.
O que se pode fazer na prefeitura
Lista de serviços, não conselhos. Para a maioria é preciso o número da inscrição imobiliária e CPF ou CNPJ, para alguns — certificado digital.
| Serviço | Para quê |
|---|---|
| IPTU 2ª via | boleto perdido ou não recebido |
| IPTU — Isenção | requerer direito à isenção |
| “IPTU — Revisão de Valor Venal” | revisar o valor venal, a partir do qual o imposto é calculado |
| “Alteração Cadastral de Imóvel (IPTU e TCRS)” | corrigir dados do imóvel — área, destinação, proprietário |
| Consulta Motivos IPTU Social / Bom Pagador | saber por que não concederam o benefício |
| Extrato do Parcelamento PAP | extrato do parcelamento |
A revisão do valor venal — a mais subestimada delas. O imposto é calculado a partir do valor venal, e se ele estiver superestimado ou se a área registrada for incorreta, o pagamento fica alto todos os anos até que seja corrigido.
Isenções: quem tem direito
As categorias são definidas pelo art. 225 do código na redação de 2013, e são estreitas. As que realmente interessam a quem mora aqui:
- aposentado ou beneficiário de prestação — imóvel único, ocupado para moradia, se a renda familiar em dezembro do ano anterior não for superior a 5 salários mínimos;
- pessoa com mais de 65 anos — o mesmo imóvel único e o mesmo limite de 5 salários mínimos;
- doença incapacitante grave do proprietário ou de parente de primeiro grau que resida no imóvel, com o mesmo limite de 5 salários mínimos. A lista de doenças no código é taxativa e extensa — de câncer e esclerose múltipla a doença de Alzheimer e sequelas de AVC;
- imóvel unifamiliar único com área não superior a 70 m² — mas há uma ressalva abaixo, que é importante;
- imóvel único de pescador ou agricultor sem outra fonte de renda, bem como viúvas e viúvos dessas pessoas, se a aposentadoria for a única renda;
- imóvel proveniente de programa habitacional do poder público com renda de até 5 salários mínimos;
- imóvel tombado como patrimônio — isenção até 100%;
- imóveis cedidos gratuitamente para funcionamento de serviços municipais.
Sobre o limite de 70 m² e o valor. O código exige simultaneamente área até 70 m² e “valor territorial em 1997 não superior a R$ 5.912,00”. A segunda condição está registrada em preços de 1997 e desde então não foi atualizada no código, e por isso o valor parece inexequível se tomado como atual. O código não explica como isso se aplica na prática, e a questão segue em aberto.
A isenção é solicitada uma vez e a qualquer tempo (art. 226). Depois a secretaria de finanças emite um atestado com o fundamento. Se a condição cessar, por exemplo, por aumento de renda, o próprio contribuinte é obrigado a comunicar, e o código chama o silêncio expressamente de evasão.
Alíquotas
As alíquotas são fixadas pelo art. 228 do código tributário municipal, e não seguem zonas, mas destinação e área. Para residência a escala é crescente: quanto maior a área construída, maior a alíquota.
| Área construída | Residência | Comércio, serviços, indústria, saúde, educação, cultura, esporte |
|---|---|---|
| até 150 m² | 0,5% | 1,0% |
| 151–300 m² | 0,7% | 1,2% |
| 301–600 m² | 1,0% | 1,5% |
| acima de 600 m² | 1,2% | 1,7% |
Uso misto é tributado na coluna de comércio, exceto no intervalo 301–600 m², onde a alíquota é 1,2%.
Os terrenos são tributados de outra forma. Para lote não edificado a alíquota depende da altura de ocupação permitida:
| Altura permitida | Alíquota |
|---|---|
| até 2 pavimentos | 1,0% |
| até 4 pavimentos | 1,5% |
| acima de 4 pavimentos | 2,0% |
O terreno sob edificação já existente tem alíquota conforme o tipo de edificação: sob casa, galpão, telheiro e obras especiais — 0,5%, sob edifício residencial e sob sala comercial — 2,0%.
Cuidado com o que é considerado edificado. O código lista expressamente os casos em que o lote não é considerado edificado apesar de haver construção: obra temporária, edificação interditada ou em ruínas, e, em zona comercial — ocupação inferior a 8% da área do lote. Nesse caso a conta virá pela alíquota de não edificado, isto é, maior.
E acréscimos de que normalmente só se toma conhecimento pela guia (art. 229): +10% sobre o imposto se não houver gradil ao longo da fachada, e mais +10% se não houver passeio em via pavimentada. O acréscimo não é aplicado onde o estatuto municipal não exige tal urbanização.
Divergência nas fontes
Em que data se verifica a ausência de débitos para o “bom pagador”. Uma fonte diz que o benefício é concedido a quem não tinha débitos em atraso em 30 de outubro de 2025. Outra diz que, para prorrogar o prazo do pagamento único, não podiam existir dívidas e o pagamento deveria ter ocorrido até 30 de setembro do ano anterior. As datas são diferentes, e pode ser que se trate de duas condições distintas: uma sobre o próprio desconto, outra sobre a prorrogação do prazo. Não é possível distinguir isso com as fontes disponíveis. Se houver dívidas, quite-as bem antes do final de setembro, e não em janeiro.
Fontes
- T1Prefeitura de Florianópolis, relação de serviços tributários: “IPTU 2ª via”, “IPTU — Isenção”, “IPTU — Revisão de Valor Venal”, “Alteração Cadastral de Imóvel (IPTU e TCRS)”, “Consulta Motivos IPTU Social”, “Consulta Motivos Bom Pagador”, “Extrato do Parcelamento PAP”; para a maioria é necessária inscrição imobiliária e CPF/CNPJ ou certificado digitalpmf.sc.gov.br · fonte primária
- T2Calendário do IPTU de Florianópolis para 2026: pagamento único com desconto de 20% até 05/01, 10% até 05/02, 5% até 05/03 ou parcelamento em 10 vezes no dia 5; correção pelo IPCA de outubro 2024 — setembro 2025 foi 5,17%; pagamento por boleto ou Pix, possível boleto únicondmais.com.br · fonte secundária
- T2IPTU na Grande Florianópolis: prazos e condições por município, TCRS pagamento único até 05/03/2026 ou parcelamento em até 10 vezes, sem descontosndmais.com.br · fonte secundária
- T2Condição do programa “bom pagador”: ausência de dívidas em atraso com o município; prazo final para obter o desconto de 20% — 20 de janeirondmais.com.br · fonte secundária
- T3Análise das alíquotas do IPTU de Florianópolis: para lotes em zonas de uso residencial alíquota 2,0%; categorias de isençãobarbieriadvogados.com · outra
- T1Lei Complementar nº 007/1997 — compilação das leis tributárias de Florianópolis, texto integral na publicação da Câmara Municipal, 253 páginassistemas.sc.gov.br · fonte primária
T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.
