Regra geral do Brasil: 90 dias na entrada, mais uma prorrogação de até 90 dias na Polícia Federal, pedida antes do término, mas somando não mais que 180 dias por “ano migratório”. Detalhe crucial: o contador de dias não zera ao sair do país: ele é suspenso e continua ao retornar. Para cidadãos da Rússia e da Ucrânia vale ainda a limitação do acordo bilateral de 90 dias a cada 180, por isso a prorrogação até 180 dias não lhes é garantida.
Como é calculado o prazo
Tudo isso é regulado pelo Decreto nº 9.199/2017, regulamento da Lei de Migração.
Ano migratório (art. 1, inc. VIII) — literalmente:
“ano migratório — período de doze meses, contado da data da primeira entrada do visitante no território nacional”
Ou seja, 12 meses a partir da data da primeira entrada, e não ano civil nem uma janela móvel de 180 dias.
Contagem do prazo (art. 19 e art. 20 §1):
“§ 1º A contagem do prazo de estada do visto de visita começará a partir da data da primeira entrada no território nacional e será suspensa sempre que o visitante deixar o território nacional.”
Os dias se acumulam. Saiu por uma semana para a Argentina, o contador parou; voltou e ele continua do mesmo ponto. A saída não concede mais 90 dias.
Limite básico (art. 20):
“O visto de visita terá prazo de estada de até noventa dias, prorrogáveis pela Polícia Federal por até noventa dias, desde que o prazo de estada máxima no País não ultrapasse cento e oitenta dias a cada ano migratório”
O agente de fronteira pode conceder menos de 90 dias (art. 20 §3): a Polícia Federal pode tanto conceder um prazo menor na entrada como, a qualquer momento, reduzir o prazo já concedido. O carimbo no passaporte tem precedência sobre as expectativas.
Prorrogação
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Por quanto tempo | até 90 dias adicionais |
| Máximo total | 180 dias por ano migratório |
| Quantas vezes | uma prorrogação |
| Quando apresentar | antes do término do prazo atual (art. 20 §4) |
| Onde | solicitação e pagamento da GRU online no site da PF, depois atendimento presencial na unidade da PF que atende estrangeiros |
| Taxa | R$ 110,44, código STN 0094 (dados da PF em 10/2026) |
| Documentos | documento de viagem válido (para cidadãos do Mercosul e países associados serve documento de identidade), cartão migratório de entrada, recibo de pagamento da taxa, formulário de solicitação da PF; o agente pode solicitar mais — comprovação de moradia, recursos, passagem de retorno |
| Prazos segundo a PF | até 72 horas úteis para a confirmação do pagamento, entrevista cerca de 20 minutos |
Condição de reciprocidade (art. 20 §2) — literalmente:
“A prorrogação do prazo de estada do visto de visita somente poderá ser feita na hipótese de nacionais de países que assegurem reciprocidade de tratamento aos nacionais brasileiros.”
A prorrogação está disponível apenas a cidadãos de países que assegurem reciprocidade de tratamento aos brasileiros. A página do serviço da PF formula isso por meio da tabela do Itamaraty: a prorrogação vale para as nacionalidades para as quais o QGRV a permite. Para russos e ucranianos o problema está em outro ponto — no acordo bilateral que limita a permanência a 90 dias em 180 (abaixo). A PF não publica estatística de negativas por essas nacionalidades: “sempre vão negar” é inferência a partir do texto do acordo, não uma prática confirmada.
Limitação pelo acordo bilateral
Para cidadãos da Rússia o acordo (Decreto 7.271/2010, art. 1, inc. 1) concede permanência “não superior a 90 dias em cada período de 180 dias contado da primeira entrada”. O art. 8 do mesmo acordo permite solicitar prorrogação apenas em caso de força maior:
“Os nacionais do Estado de qualquer das Partes que não possam sair do território do Estado da outra Parte no período especificado no Artigo 1 deste Acordo por motivo de força maior... poderão solicitar a prorrogação da permissão de estada pelo período necessário para sair do território”
A lógica do acordo é esta: a prorrogação serve como meio legal de deixar o país em caso de força maior, não como forma de ficar mais três meses.
A Ucrânia tem a limitação 90/180 replicada e com asterisco no QGRV. Para a Rússia o QGRV (versão 14/01/2020, que a PF mantém junto ao serviço de prorrogação) diz simplesmente “sem visto até 90 dias”, sem asterisco — mas o limite 90/180 vem do próprio acordo e a tabela não o revoga.
Cidadãos da Rússia e da Ucrânia devem planejar viagens dentro dos 90 dias. A prorrogação até 180 não é garantida. Cada caso concreto só é resolvido com consulta à PF no local.
Excesso de permanência: o que acontece
O fundamento é o art. 307 inc. II do Decreto 9.199/2017:
“II - permanecer no território nacional depois de encerrado o prazo da documentação migratória: Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo estabelecido”
Os valores da multa são estabelecidos no art. 301:
- valor individualizável mínimo — R$ 100,00 (inc. IV)
- para pessoa física o intervalo — de R$ 100,00 a R$ 10.000,00 (inc. V)
- o montante depende da situação econômica do infrator, da gravidade e da reincidência (inc. II, art. 305, art. 306)
A reincidência em 12 meses dobra o valor, a segunda repetição triplica, e assim por diante até cinco vezes (art. 303).
Mais duas consequências que costumam passar despercebidas:
- A multa pode ser convertida em redução do prazo da próxima estada (art. 300 §2): “A multa atribuída por dia de atraso ou por excesso de permanência poderá ser convertida em redução equivalente do prazo de estada do visto de visita, na hipótese de nova entrada no País”.
- O pagamento da multa não garante a entrada no país (art. 300 §3): se o limite de dias no ano migratório já estiver esgotado, a entrada será negada independentemente de a multa ter sido paga ou não.
O prazo de prescrição da multa é de 5 anos (art. 304).
Quanto custou isso nas decisões reais de 2026
O intervalo do decreto estabelece o quadro, não o que a pessoa verá na decisão. Em três decisões publicadas da Polícia Federal de 2026 foi aplicada a tarifa de R$ 5,00 por cada dia de excesso, chamada de mínima. Valores reais desses casos: 201 dias geraram R$ 1.005,00, e 73 dias — R$ 365,00.
Ambas as decisões eram recursos negados. Em uma delas o cálculo foi corrigido a favor da pessoa: passou-se a contar não a partir do término do prazo de visitante, mas a partir do fim de uma residência concedida anteriormente, que ainda estava em vigor naquele momento.
O pedido apresentado protege; o agendamento não
O erro mais caro neste assunto. O direito de permanecer no país enquanto o pedido de residência está em análise vale justamente para o requerimento registrado e em curso. Nem uma reserva de atendimento, nem um formulário enviado, nem a expectativa de convocação protegem — e as três decisões de 2026 tratam exatamente disso:
- a pessoa marcou a entrega para o dia da saída — manteve-se a multa por um dia;
- a pessoa apresentou, pagou, obteve status “em análise” e aguardou convocação — na data da saída o processo não constava como concluído nos sistemas, a proteção foi negada;
- mãe de criança brasileira compareceu à unidade, não foi atendida por falha do sistema — não havia processo registrado em seu nome no sistema, a multa foi mantida.
O que exatamente conta como prova de pedido apresentado e em que diferem os quatro documentos parecidos — em Протокол, номер процесса и запись на приём — что из этого защищает, а что нет.
Fontes
- T1Polícia Federal, Despacho SEI 146418408, 02/06/2026 — excesso de 201 dias, tarifa R$ 5,00 por dia, multa R$ 1.005,00; cálculo corrigido: contagem desde o término da residência anteriormente concedida, e não do vencimento do prazo de visitantegov.br · fonte primária
- T1Polícia Federal, Despacho SEI 147292157, 27/07/2026 — multa R$ 365,00 pela tarifa mínima R$ 5,00 por dia; comparecimento à unidade sem processo instaurado não eximiu da responsabilidadegov.br · fonte primária
- T1Decreto nº 9.199/2017 — regulamenta a Lei de Migração; em 31/10/2026 os art. 20 e art. 300–307 sem alterações (as alterações do Decreto 12.657/2025 não os afetam)planalto.gov.br · fonte primária
- T1Polícia Federal — serviço «Prorrogar estada no Brasil»: taxa R$ 110,44 (código STN 0094), pedido online com pagamento por GRU, depois entrevista presencial na PF; direito depende de QGRVgov.br · fonte primária
- T1Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Quadro Geral de Regime de Vistos (red. 14/01/2020), disponibilizado no site da Polícia Federal para o serviço de prorrogação — Rússia: código 8 sem asterisco, Ucrânia: 8* (90 dias em 180)gov.br · fonte primária
- T1Decreto nº 7.271/2010 — acordo Brasil–Rússiaplanalto.gov.br · fonte primária
T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.
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