Criança nascida em território brasileiro é brasileira de nascimento, mesmo se ambos os pais forem estrangeiros. A única exceção constitucional — filhos de quem está no país a serviço de seu Estado. O nascimento deve ser registrado em cartório no prazo de 15 dias; o registro e a primeira certidão são gratuitos por lei. Para o pai/mãe, a criança brasileira é fundamento para residência e redução do prazo de naturalização de quatro anos para um.
Cidadania: direito de solo e sua única exceção
Constituição, art. 12, I “a”: brasileiros de nascimento — todos os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo de pais estrangeiros, desde que estes não se encontrem a serviço de seu país.
O que decorre disso:
- O status migratório dos pais não importa. Turista, pessoa com permanência vencida, titular de residência — a criança em qualquer caso é brasileira.
- A ressalva sobre “serviço de seu país” refere-se a diplomatas, funcionários consulares e equiparados. Trata‑se de uma exceção restrita, não da regra geral.
- A cidadania da criança não confere cidadania aos pais. Ela lhes confere fundamento para residência, ver Residência por reunião familiar e por casamento com brasileiro (em russo).
Procedimento: da maternidade à certidão
- Declaração de Nascido Vivo (DNV). A maternidade — pública ou privada — é obrigada a emitir a declaração de nascimento com indicação das características do parto e do estado do recém‑nascido (art. 10, IV da Lei 8.069/1990). Isto não é a certidão de nascimento, mas o fundamento para obtê‑la. Mais sobre as obrigações da maternidade — Gravidez e parto no Brasil — acompanhamento, maternidade, plano de saúde, direitos.
- Cartório de Registro Civil. Com a DNV vai‑se ao cartório do local do nascimento ou do domicílio dos pais (art. 50 da Lei 6.015/1973).
- Certidão de nascimento — documento principal da criança.
Prazos
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Regra geral | 15 dias a partir do nascimento |
| Local a mais de 30 km do cartório | prorrogado para 3 meses |
| Declaração feita por outra pessoa, na ausência ou impossibilidade do pai e da mãe | adicionalmente 45 dias |
A obrigação de declarar o nascimento cabe ao pai ou à mãe — juntos ou separadamente (art. 52, §1). Em seguida a lei estabelece uma ordem: outra pessoa indicada, o parente adulto presente mais próximo, a administração do hospital ou o médico ou a parteira que assistiram o parto.
É justamente na terceira linha da tabela que se erra com mais frequência: os 45 dias adicionais são concedidos não à mãe, mas à pessoa que declara em lugar dos pais.
Gratuidade — norma de eficácia direta
Art. 30 da Lei 6.015/1973 na redação da Lei 9.534/1997: pelo registro do nascimento e pela primeira certidão não se cobram emolumentos. Isso se aplica a todos, e não apenas aos de baixa renda; para os declarados de baixa renda, também são gratuitas as certidões subsequentes.
Se o cartório cobrar pela primeira certidão, aplicam‑se sanções previstas nos arts. 32 e 33 da Lei 8.935/1994 (art. 30, §3‑A).
O que isso confere ao pai ou à mãe estrangeiros
Residência. A Lei de Migração 13.445/2017 permite residência com a finalidade de reunião familiar (art. 30, I “i”), e o art. 37, II inclui expressamente entre os beneficiários o imigrante que possui um filho brasileiro. Análise detalhada do procedimento — Residência por reunião familiar e por casamento com brasileiro (em russo).
Redução do prazo de naturalização. A naturalização ordinária exige 4 anos de residência (art. 65, II), mas, com filho brasileiro, o prazo é reduzido no mínimo para 1 ano (art. 66, II). As demais condições — capacidade civil, domínio do português, ausência de antecedentes criminais — permanecem, ver Residência permanente e cidadania no Brasil — prazos e requisitos (em russo).
⚠️ Trata‑se de descrição da construção jurídica, e não recomendação de planejar o parto para fins de obtenção de status. A decisão sobre ter filhos em outro país deve ser tomada por motivos médicos e pessoais.
Outros documentos da criança
Depois da certidão de nascimento, são emitidos para a criança:
- CPF — número de contribuinte, necessário para praticamente tudo, ver CPF para estrangeiro — para que serve e como obter;
- passaporte — pela Polícia Federal, ver Registro na Polícia Federal e carteira CRNM;
- registro no sistema de saúde e no centro de saúde.
A ordem desses passos varia na prática de um estado para outro.
Fontes
- T1Constituição do Brasil — cidadania por jus soli e exceçãoplanalto.gov.br · fonte primária
- T1Lei nº 6.015/1973 — prazos para registro de nascimento e gratuidadeplanalto.gov.br · fonte primária
- T1Lei nº 8.069/1990 (ECA) — obrigação da maternidade de emitir declaração de nascimentoplanalto.gov.br · fonte primária
- T1Lei nº 13.445/2017 — residência por reagrupamento familiar e prazo para naturalizaçãoplanalto.gov.br · fonte primária
T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.
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