Quem entrou com visto temporário ou obteve autorização de residência é obrigado a se registrar na Polícia Federal. O prazo é de 90 dias a partir da data de entrada para quem entrou com visto temporário e 30 dias a partir da data de publicação da decisão para quem teve a autorização de residência concedida já estando no país. As taxas são duas, e não uma: a emissão da carteira custa R$ 204,77, e a análise do pedido de residência separadamente R$ 168,13 (em 08/2026). Quem obtém residência paga ambas, cerca de R$ 373; quem apenas se registra por visto temporário não paga a segunda. Ao final, a pessoa recebe o número RNM e a carteira plástica CRNM, o principal documento do estrangeiro no Brasil.
É possível verificar em que fase está o processo por conta própria: a seção “Consultar Requerimento” do sistema SISMIGRA no portal da polícia — servicos.pf.gov.br/sismigra-internet/faces/restrito/atendimento/pesquisarRequerimento.seam. Lá também é possível ver que a carteira foi confeccionada e está aguardando na unidade, e a partir daí é agendada a entrega. Tenha em mãos o número do requerimento recebido na apresentação.
⚠️ As regras e os valores mudam. Antes de apresentar o pedido, confira no site da Polícia Federal.
Quem é obrigado a se registrar
- Titulares de visto temporário (qualquer VITEM)
- Quem teve autorização de residência aprovada e a decisão publicada no Diário Oficial
- Refugiados, apátridas e pessoas que receberam asilo político — o procedimento de apresentação e prorrogação do protocolo está detalhado em Refúgio — pedido no Sisconare, protocolo e decisão do CONARE (em russo)
Um turista comum com VIVIS ou em regime de isenção de visto não se registra, porque o regime é diferente, veja Quanto tempo se pode ficar no Brasil e como prorrogar o período.
Prazos
| Situação | Prazo para apresentação |
|---|---|
| Entrada com visto temporário | 90 dias a partir da data de entrada |
| Autorização de residência aprovada | 30 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial |
Os prazos são estabelecidos pelo Decreto 9.199/2017, e as sanções estão no art. 109 da Lei de Migração:
- Art. 109 III — não se registrar no prazo de 90 dias desde a entrada, quando a identificação é obrigatória: multa.
- Art. 109 IV — não se registrar no prazo de 30 dias, quando assim determinado pelo órgão competente: multa por cada dia de atraso.
Os valores concretos das multas são definidos em regulamento, e não pela própria lei.
Como é o procedimento
- O requerimento é apresentado online pelo portal de serviços da Polícia Federal (servicos.pf.gov.br), onde também é gerada a guia GRU para pagamento.
- Pagamento das taxas. São duas, e é essa distinção que causa confusão:
| Taxa | Valor | Código STN | Para quê |
|---|---|---|---|
| Emissão da carteira CRNM | R$ 204,77 | 140120 | emissão inicial, substituição, segunda via, recadastramento tardio |
| Análise do pedido de residência | R$ 168,13 | 140066 | apenas pedidos de autorização de residência |
Quem solicita a residência paga ambas — cerca de R$ 373. Quem entrou com visto temporário e apenas se registra não paga a segunda. Estão isentas do pagamento algumas categorias previstas em acordos internacionais e programas humanitários — a lista está na página das taxas.
- Agendamento para comparecimento presencial na unidade da PF: coleta de biometria, fotografia, apresentação dos originais. Endereços das unidades em Santa Catarina — em Onde ir à Polícia Federal em Florianópolis e Santa Catarina — endereços das unidades (em russo); endereços de outros estados não estão transcritos aqui.
- Emissão da carteira. Segundo a descrição oficial do serviço, estima-se cerca de 30 dias úteis para a confecção da carteira, e o prazo total do procedimento pode chegar a 180 dias.
O próprio agendamento, o comparecimento e a retirada da carteira não são cobrados separadamente: paga-se pela análise e pela emissão, não pela visita.
O procedimento descrito no item 1 não vale para todas as bases legais. Desde outubro de 2025, para seis bases — trabalho, investimentos, atividades de pesquisa e docência, atividade de relevante interesse, atividade religiosa e voluntariado — o pedido inicial é apresentado não na polícia, mas eletronicamente pelo MigranteWeb 2.0, e a Polícia Federal só participa após a decisão do ministério. Essa diferença está explicada em Onde é protocolado o pedido de residência — MigranteWeb ou Polícia Federal (em russo).
O que é o registro e por que é um evento distinto
O art. 62 do Decreto nº 9.199/2017 define o registro como a inserção dos dados no sistema da Polícia por meio da identificação civil, com dados biográficos e biométricos. É esse registro que gera o número único RNM. Portanto, autorização de residência e registro são eventos distintos com efeitos distintos, e a pessoa que obteve decisão favorável ainda não está registrada.
É obrigação do requerente responder às notificações, e o silêncio custa o processo
O art. 72 do mesmo decreto impõe ao imigrante a obrigação de instruir adequadamente o pedido de registro e de responder às notificações. A notificação é enviada preferencialmente por via eletrônica e simultaneamente publicada no site da polícia, e acompanhar a correspondência é responsabilidade do próprio requerente.
Na ausência de resposta no prazo de 30 dias a contar da data de publicação, o processo de análise do pedido é arquivado. Documentos anteriormente apresentados, se ainda válidos, podem ser reaproveitados em novo processo, mas trata-se de um novo processo. Qual documento em cada fase comprova a situação da pessoa está explicado em Протокол, номер процесса и запись на приём — что из этого защищает, а что нет.
Do que depende o prazo e do que não depende
A pergunta frequente “onde é mais rápido” parte de um pressuposto equivocado: os prazos são normativos e válidos para todo o país, e não para cada cidade. A decisão sobre residência é tomada centralmente pelo Ministério da Justiça, o pedido é feito online, e a descrição oficial do serviço prevê cerca de 30 dias úteis para a emissão da carteira, com prazo total do procedimento de até 180 dias. Mudar de estado com a intenção de acelerar esses prazos não altera os números.
O município decide exatamente um passo: o comparecimento presencial — em qual unidade entregar a biometria e quando haverá data disponível. O agendamento é feito pelo portal de serviços da Polícia Federal, onde também se veem os horários disponíveis; a polícia não publica dados consolidados sobre onde a fila é menor, nem por unidade nem por estado. Os endereços em Santa Catarina estão reunidos em Onde ir à Polícia Federal em Florianópolis e Santa Catarina — endereços das unidades (em russo).
Vale a pena comparar não cidades, mas as datas disponíveis para agendamento no momento da apresentação, e consultá-las diretamente no portal.
Como verificar em que fase está o processo
Apresentação e acompanhamento correm por endereços diferentes.
O andamento do pedido é consultado no sistema SISMIGRA no endereço https://servicos.pf.gov.br/sismigra-internet/faces/restrito/atendimento/pesquisarRequerimento.seam — é a seção “Consultar Requerimento” do portal da polícia. A página da Polícia Federal “Consultar andamento de processo/solicitação” também aponta para lá.
Por esse canal são acompanhados pedido de autorização de residência, registro de estrangeiro, substituição e segunda via da carteira. A prontidão da carteira é visível ali também: quando o status informa que o documento foi confeccionado e está aguardando na unidade, a partir dali é feito o agendamento para retirada.
Quais dados exatamente o formulário irá pedir — número do pedido, CPF ou RNM — não está descrito na página da polícia, só se vê após o acesso. Tenha em mãos o número do requerimento recebido na apresentação.
RNM, CRNM, RNE — o que é cada um
- RNM (Registro Nacional Migratório) — o próprio número de registro. É atribuído uma única vez e usado em todas as operações com documentos.
- CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) — a carteira plástica, a comprovação física do status.
- RNE — nome antigo do documento, anterior à Lei de Migração de 2017. As carteiras RNE antigas são válidas até o término do prazo, e a sigla ainda aparece em textos e sites de empresas.
A CRNM é necessária praticamente para tudo: banco, contrato de trabalho, carteira de habilitação, registro de empresa.
Fontes
- T2Decreto nº 9.199/2017 — obrigação do imigrante de complementar o pedido de registro e atender às notificações; notificação preferencialmente eletrônica e publicada no site da polícia; sem resposta em 30 dias, o processo de análise é encerradomodeloinicial.com.br · fonte secundária
- T2Decreto nº 9.199/2017 — registro como inclusão de dados no sistema da polícia com dados biográficos e biométricos, gerando o RNM únicomodeloinicial.com.br · fonte secundária
- T1gov.br — registro de estrangeiro no Brasil: prazos, documentos, taxagov.br · fonte primária
- T1Polícia Federal — verificação do andamento do requerimento: sistema SISMIGRA, seção «Consultar Requerimento», endereço servicos.pf.gov.br/sismigra-internet/faces/restrito/atendimento/pesquisarRequerimento.seam; acompanham-se residência, registro de estrangeiro, substituição e 2ª via de cartãogov.br · fonte primária
- T1Polícia Federal — emissão de CRNM: quando o status indica que o documento foi confeccionado e está aguardando na unidade, é dali também que se agenda a retiradapf.gov.br · fonte primária
- T1Lei nº 13.445/2017 — sanções por omissão de registroplanalto.gov.br · fonte primária
- T1Polícia Federal — tabela de taxas: duas separadas, não uma só. Emissão de cartão CRNM R$ 204,77 (código STN 140120) — primeira emissão, substituição, 2ª via, revalidação tardia; análise e avaliação de pedido de autorização de residência R$ 168,13 (código STN 140066). Algumas categorias são isentas por acordos internacionais e programas humanitáriosgov.br · fonte primária
T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.
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