O Código de Defesa do Consumidor oferece três instrumentos que os recém-chegados quase não utilizam. 7 dias para desistência da compra realizada fora do estabelecimento — por telefone, em domicílio ou pela internet. 30 dias para que o fornecedor solucione o defeito, após o que a escolha cabe ao consumidor — substituição, devolução do valor pago ou desconto. E um juizado especial, onde em ações até determinado valor se pode ir sem advogado algum.
Desistência da compra: 7 dias
Art. 49: o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço — sempre que a compra for realizada fora do estabelecimento comercial, em particular por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único: em caso de desistência todos os valores pagos são devolvidos imediatamente e com correção monetária.
A limitação principal, que frequentemente é mal interpretada: o direito aplica-se a compras fora do estabelecimento comercial. Compra realizada em loja comum não está coberta por essa norma — nesses casos valem as regras sobre defeitos do produto.
Se o produto apresentar defeito
Art. 18: os fornecedores respondem solidariamente por vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ao consumo ou reduzam seu valor, bem como por inconformidade com o que estiver na embalagem, na etiqueta ou na publicidade.
§1: se o defeito não for sanado no prazo de 30 dias, o consumidor pode, a seu critério, exigir:
- substituição do produto por outro novo do mesmo tipo em perfeito estado;
- devolução imediata do valor pago com correção monetária;
- redução proporcional do preço.
A escolha aqui pertence ao consumidor, e não ao fornecedor.
Prazos para reclamação
Art. 26 — o direito de apresentar reclamação por vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
| O que | Prazo |
|---|---|
| Serviços e bens não duráveis | 30 dias |
| Serviços e bens duráveis | 90 dias |
A contagem começa a partir da efetiva entrega do produto ou da conclusão da prestação do serviço (§1). O curso do prazo é suspenso por reclamação comprovada por documento ao fornecedor — até o recebimento de uma recusa inequívoca (§2).
Por isso, a reclamação deve ser formalizada por escrito, e não discutida verbalmente. A correspondência preservada suspende o prazo.
Onde recorrer
Procon — órgão público de defesa do consumidor, existe nos estados e municípios. Instância pré-judicial: recebe reclamações e pressiona o fornecedor a responder.
Juizado Especial Cível — juizado especial para causas de menor complexidade (Lei 9.099/1995):
- competência — ações até 40 salários mínimos (art. 3, I);
- até 20 salários mínimos as partes participam pessoalmente, não é obrigatório advogado; acima disso — representação por advogado é obrigatória (art. 9).
Disputa com companhia aérea, locadora, banco ou loja por valores do dia a dia é decidida sem advogado e sem custas na primeira instância.
Situações típicas em que isso funciona: retenção da caução pela locadora (ver Aluguel de carro no Brasil — documentos, cartão, seguros, multas (em russo)), disputa com banco por tarifas (ver Crédito ao consumidor no Brasil — cartões, parcelamento, cheque especial (em russo)), registro incorreto em cadastro de devedores (ver Histórico de crédito e scoring no Brasil — como um estrangeiro pode começar a construí-lo (em russo)).
Fontes
- T1Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)planalto.gov.br · fonte primária
- T1Lei nº 9.099/1995 — competência dos juizados especiais e quando não é necessário advogadoplanalto.gov.br · fonte primária
T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.
