CPF é sempre obrigatório — sem ele a conversa com o banco não começa. Depois, o que conta é a residência, não a cidadania: a lei divide as pessoas em residentes e não residentes pelo local de residência, e não pelo passaporte. E a norma central, quase sempre mal explicada: o banco pode abrir conta em reais para não residente nas mesmas condições que para residente. Não há proibição jurídica — a barreira está na política de cada banco e nos procedimentos que o Banco Central estabelece.
⚠️ O arcabouço jurídico foi verificado com base na lei e em ato do Banco Central. O que cada banco exige, não: as políticas de varejo não são publicadas e mudam, e essa é uma limitação assumida deste artigo.
Quem você é para o banco
Lei 14.286/2021, art. 1, parágrafo único:
| Status | Definição |
|---|---|
| Residente | pessoa física ou jurídica que reside, é domiciliada ou tem sede no Brasil |
| Não residente | o mesmo, porém no exterior |
A nacionalidade não entra na definição. Estrangeiro que vive no Brasil — residente; brasileiro que vive no exterior — não residente. Essa mesma divisão determina obrigações fiscais, veja Residência fiscal no Brasil — 183 dias e depois? (em russo).
Conta em reais para não residente
Art. 5, §4 da Lei 14.286/2021: contas em reais pertencentes a não residentes têm o mesmo tratamento que as contas de residentes, exceto pelos requisitos e procedimentos que o Banco Central estabelecer.
Art. 67 da Resolução BCB 277/2022: instituições autorizadas a atuar no mercado de câmbio podem abrir, manter e encerrar contas de depósito e contas de pagamento em reais pertencentes a não residentes, nas mesmas condições que para residentes.
A limitação estabelecida: operações em conta de pagamento pré-paga são limitadas a R$ 10.000 por operação, exceto operações de compra ou venda de moeda.
Esta é a conta que no mercado é chamada de CNR ou CDE. Não há nada de especial nela: é regulada pela legislação cambial, e não pela fiscal.
Conta em moeda estrangeira para quem se encontra temporariamente no país
Outra possibilidade, pouco conhecida. Pelo art. 70, inciso V da Resolução BCB 277/2022, o titular de conta em moeda estrangeira no Brasil pode ser estrangeiro temporariamente no país, e brasileiro não residente. Condições:
- depósitos — apenas com recursos do exterior;
- débitos: a transferência dentro do Brasil a um residente exige operação cambial.
Adicionalmente, art. 48: o não residente temporariamente no Brasil tem o direito de receber moeda estrangeira em espécie sem realização de operação cambial por ordem de pagamento em seu favor.
O que os bancos pedem
| Documento | Comentário |
|---|---|
| CPF | obrigatório em todos os casos, veja CPF para estrangeiro — para que serve e como obter |
| Documento de identificação | passaporte; para residente — CRNM |
| Comprovante de endereço | comprovante de residência: conta de serviço (luz, água) ou contrato de aluguel |
| Status migratório | quando aplicável |
| Origem dos recursos | especialmente se a conta estiver ligada a operação imobiliária |
Comprovante de endereço — problema típico do recém-chegado: ainda não há contrato de aluguel, nem contas em seu nome. O caminho alternativo é o mesmo usado para histórico de crédito: colocar contas de serviços públicos em seu nome o quanto antes — no caso da conta de luz isso é feito em 3 dias úteis, veja Contas em nome próprio — luz, água, gás, internet (em russo) e Histórico de crédito e scoring no Brasil — como um estrangeiro pode começar a construí-lo (em russo).
Alternativas práticas
- Neobancos (Nubank, Inter e similares) — barreira de entrada menor que nos bancos tradicionais, geralmente exigem CPF e status comprovado.
- Serviços internacionais (Wise, Revolut) — abrem conta com documentos do país de origem. Isso não é uma conta brasileira, mas resolve parte das necessidades de transferência e conversão. O Banco Central regula transferências transfronteiriças desse tipo separadamente como eFX, com limite de US$ 10.000 por transferência entre suas contas no Brasil e no exterior. A partir de 01/10/2026 as regras do eFX foram atualizadas pela Resolução BCB 561/2026: via eFX são permitidas transferências para investimentos, também até US$ 10.000 por operação, criptoativos estão proibidos nas liquidações, e um serviço estrangeiro sem licença brasileira só poderá continuar a operar se, até 31/05/2027, solicitar ao Banco Central autorização de instituição de pagamento.
- Pix — transferências instantâneas pelo CPF; vinculado a uma conta brasileira, veja Dinheiro no Brasil — câmbio, cartões, Pix, saque em dinheiro.
Fontes
- T1Lei nº 14.286/2021 — definição de residente e não residente, contas de não residentes em reaisplanalto.gov.br · fonte primária
- T1Resolução BCB nº 277/2022 — contas de não residentes (tradução oficial do Banco Central; em caso de divergência prevalece o original em português)bcb.gov.br · fonte primária
- T2Conta CNR/CDE — conta em reais para não residente, quem pode abrirtersi.adv.br · fonte secundária
- T2ZS Advogados — conta bancária para estrangeiros, requisitos 2026zsassociados.com · fonte secundária
- T1Resolução BCB nº 561/2026 — novas regras de eFX a partir de 01/10/2026bcb.gov.br · fonte primária
T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.
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