Ponte Hercílio Luz, Florianópolis

Dirigir no Brasil com carteira estrangeira e troca para CNH

verificado 4 fontes · 4 min de leituraTradução do original em russo
Em resumo

O estrangeiro pode dirigir com sua carteira nacional por no máximo 180 dias, a contagem começa a partir da data de entrada no país, e não da data de locação do carro. É preciso portar quatro documentos: a própria carteira, a Permissão Internacional para Dirigir (PID), um documento de identidade e a comprovação da data de entrada. Após 180 dias de estadia legal, para continuar dirigindo é necessário obter a CNH brasileira — mediante exame médico e psicológico, sem prova prática de direção, se a carteira for reconhecida pelo Brasil.

Fontes: [1] [2] [3] — lista no fim da página.

Primeiros 180 dias (art. 102)

O direito de dirigir com carteira estrangeira vale se o condutor estiver abrangido por uma convenção ou acordo internacional ratificado pelo Brasil, ou pelo princípio da reciprocidade, e se a validade da própria carteira não tiver expirado.

O que deve portar (§3):

  1. Carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade
  2. Permissão Internacional para Dirigir (PID) juntamente com a carteira nacional — se os documentos forem emitidos por país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968
  3. Documento de identidade
  4. Documento que comprove a data de entrada no país

O quarto ponto é frequentemente esquecido: sem o carimbo de entrada ou o cartão de embarque não há como provar que os 180 dias ainda não expiraram.

O Brasil incorporou a Convenção de Viena de 1968 por meio do Decreto 86.714/1981.

Após 180 dias (art. 102 §4)

O condutor cujos documentos são reconhecidos, para continuar dirigindo, passa por:

  • exame de aptidão física e mental
  • avaliação psicológica

de acordo com o art. 147 do Código de Trânsito, mantendo-se a mesma categoria. O exame prático de direção, nesse caso, não é exigido.

Se a carteira não for reconhecida pelo Brasil (art. 103)

Nesse caso a troca é feita integralmente — no Detran do estado, com exame médico e psicológico e prova prática de direção.

O estrangeiro sem carteira alguma (art. 105) obtém a CNH nas condições gerais, como um brasileiro. Como exatamente — na seção abaixo.

CNH do zero: como funciona após a reforma de 2025

A Resolução 1.020/2025 reescreveu todo o processo com o objetivo de torná-lo “mais acessível, flexível e desburocratizado” (art. 1). A autoescola deixou de ser obrigatória — e essa é a principal mudança.

Procedimento em dez etapas (art. 12): requerimento → curso teórico → abertura do formulário Renach e coleta de biometria → avaliação psicológica → exame médico → prova teórica → aulas práticas → prova de direção → emissão da Permissão para Dirigir → emissão da CNH.

Requisitos para o candidato (art. 17): ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade reconhecido por lei e estar registrado no CPF. São verificados na etapa do Renach e da biometria. A Resolução aplica‑se expressamente também a estrangeiros (art. 2).

Teoria. O curso pode ser feito por qualquer um dos cinco formatos à livre escolha do candidato (art. 20, §2), inclusive a distância oferecido pelo próprio órgão federal gestor do trânsito; é permitida a combinação de formatos. Não há duração mínima do curso (art. 21).

Prática. Após a aprovação na teoria é emitida a Licença de Aprendizagem digital (art. 35), com a qual só é permitido dirigir acompanhado de instrutor. As aulas podem ser com instrutor autônomo, instrutor de autoescola, escola pública de trânsito ou órgão do sistema de trânsito (art. 36). Mínimo — 2 horas, que podem ser fracionadas (art. 38). O veículo é fornecido pelo instrutor ou pelo próprio candidato (art. 39).

Após o exame é emitida a Permissão para Dirigir com validade de um ano (arts. 48–49). Ao término do ano a CNH é emitida automaticamente, sem requerimento (art. 50). Versões digitais de ambos os documentos são emitidas e armazenadas pelo órgão federal; as versões físicas são impressas mediante solicitação.

Divergência entre lei e regulamento: exame toxicológico

A Resolução 1.020/2025 exige exame toxicológico apenas para as categorias C, D e E. Mas a Lei 15.153/2025 adicionou ao Código de Trânsito o art. 148‑A §10, estendendo essa exigência também à primeira CNH das categorias A e B. Parte da lei com esse parágrafo foi promulgada em 9 de dezembro de 2025 — oito dias depois da resolução, que não o considerou.

O status prático da reforma em 08/2026 não está estabelecido. A exigência para as categorias A e B existe na lei, mas não está refletida no regulamento vigente do CONTRAN, e é preciso verificar com o Detran do estado.

Infrações (art. 106)

No caso de infração que acarrete a suspensão do direito de dirigir, a carteira estrangeira é apreendida até o término da suspensão ou até a saída do país; o órgão emissor é notificado e é lançada a anotação de invalidade do documento no território brasileiro.

O que acontece após obter a carteira

Renovação da CNH, sistema de pontos, suspensão e cassação do direito de dirigir, recurso de multas e CNH digital — um artigo separado A CNH depois de obtida — renovação da CNH, pontos, multas, suspensão (em russo). Este artigo responde apenas à pergunta “como obter o direito de dirigir”; o próximo, à pergunta “como não perdê‑lo”.

Prioridade dos acordos internacionais (art. 101)

Os acordos bilaterais entre o Brasil e outros países têm prioridade sobre esta resolução, inclusive quanto às condições próprias de troca. Portanto, para uma nacionalidade específica, o procedimento pode ser diferente.

Para onde ir em Florianópolis: o posto do Detran em Coqueiros e mais três pontos, todos com endereços e horários — em Para onde ir em Florianópolis — Detran, Receita, INSS, Defensoria; atendimento presencial mediante agendamento pelo aplicativo Detran Digital.

Fontes

  1. T1Resolução CONTRAN nº 1.020 de 01/12/2025 — carteiras de habilitação estrangeirasgov.br · fonte primária
  2. T1Senatran — permissão internacional para dirigirgov.br · fonte primária
  3. T1Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 — procedimento para obtenção de CNHgov.br · fonte primária
  4. T1Lei nº 15.153/2025 — exame toxicológico para primeira CNH categorias A e Bplanalto.gov.br · fonte primária

T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.

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