Dunas da Joaquina

Farmácias e medicamentos: receitas, genéricos, Farmácia Popular

verificado 8 fontes · 5 min de leituraTradução do original em russo
Em resumo

Quem decide o que é vendido sem receita não é a farmácia, e sim a faixa na embalagem: sem faixa — venda livre, vermelha — com receita, preta — controle especial. Não liberam antibiótico sem receita: a farmácia retém a receita para ele, e na segunda vez ela já não vale. O original pode ser substituído por genérico — quem faz é o farmacêutico, que registra a substituição diretamente na receita. Parte dos medicamentos para pressão, diabetes e asma é fornecida gratuitamente pelo programa federal Farmácia Popular em farmácias comuns com o selo “Aqui Tem Farmácia Popular”: é necessário documento com foto e número de CPF mais receita com no máximo 180 dias.

Fontes: [1] [2] [3] — lista no fim da página.

A faixa na embalagem determina como o remédio é vendido

O que vale em outros países aqui não serve de referência: alguns medicamentos no Brasil são mais controlados, outros, menos. Deve-se olhar a faixa.

FaixaO que isso significa
Sem faixaMedicamento isento de prescrição (MIP). Os critérios de enquadramento são definidos pela RDC 98/2016: condição não grave, tratamento curto, baixo risco em caso de uso incorreto
Vermelha“Venda sob prescrição médica”. Divide-se em dois casos: o receituário é apresentado e levado pelo paciente — ou o receituário é retido e permanece na farmácia
PretaControle especial: medicamentos que atuam no sistema nervoso central. O receituário é sempre retido, e o formulário para eles é específico
AmarelaNão indica regime de venda: a faixa amarela e a inscrição “Medicamento Genérico” significam um genérico. Além dela, na mesma caixa, pode haver também a faixa vermelha ou preta

Antibióticos: a receita fica na farmácia

Regra à parte e a surpresa mais frequente. Pela RDC 20/2011, os antimicrobianos são vendidos com retenção da receita: na embalagem há a inscrição direta “só pode ser vendido com retenção da receita”. A receita é aviada uma única vez — comprar com ela uma segunda vez depois de um mês não será possível, pois ela já está na farmácia.

O tratamento completo com antibiótico se planeja junto com o médico, e não “vou comprar mais uma caixa depois”.

Controle especial: formulários próprios

Para os medicamentos constantes das listas da Portaria 344/98 o receituário comum não é suficiente — é necessário um formulário de modelo estabelecido, e cada grupo tem o seu.

FormulárioPara que serve
Notificação de Receita A, amarelaSubstâncias entorpecentes e psicotrópicas das listas A1, A2, A3
Notificação de Receita B, azulListas B1 e B2. Válida por 30 dias e somente no estado em que foi emitida
Receita de Controle Especial, branca, em duas viasListas C1 e C5. Válida por 30 dias em todo o país. As vias são assinadas: a primeira fica na farmácia, a segunda para o paciente

O que disso importa para quem mora aqui: antidepressivos, neurolépticos e anticonvulsivantes — pertencem à lista C1, ou seja, formulário branco em duas vias, e a farmácia retém uma delas. Isso significa que para cada compra é necessária uma consulta médica recente, e um formulário emitido em outro estado não servirá para o grupo B.

A classificação de um medicamento em determinada lista é questão para o médico e para a ANVISA, e não algo a deduzir pelo nome.

Genérico: substituição permitida, mas nem sempre

Genérico no Brasil é um medicamento com o mesmo princípio ativo, mesma dose e forma, que passou por estudos de equivalência. Na caixa há a faixa amarela, a inscrição “Medicamento Genérico” e referência à Lei nº 9.787, de 1999. Não tem nome comercial; no lugar dele consta o nome da substância.

Três regras que convém saber antes de conversar no balcão:

  • só o farmacêutico da farmácia pode substituir o medicamento prescrito por um genérico — não o vendedor e nem o comprador por conta própria;
  • ele é obrigado a registrar a substituição na receita, confirmando com sua assinatura e número no conselho CRF;
  • o médico pode proibir a substituição, assinalando isso diretamente na receita.

No sistema público, as receitas são emitidas pelo nome da substância ativa, e não pela marca comercial — por isso um receituário do SUS pode não conter a marca habitual.

Farmácia Popular: o que é fornecido gratuitamente

Não se trata de uma rede de farmácias estatais, e sim de um programa federal em farmácias privadas comuns. O estabelecimento participante é identificado com o selo “Aqui Tem Farmácia Popular”; o Ministério da Saúde publica a lista de endereços em um painel separado em sua página.

Fornecem gratuitamente medicamentos para: hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, contracepção. Além dos medicamentos — fraldas geriátricas e, pelo programa “Dignidade Menstrual”, absorventes.

O que levar:

  • documento com fotografia e número de CPF — servem documento de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de motorista;
  • receita médica, tanto da rede pública quanto da privada, emitida há no máximo 180 dias.

A receita para o programa deve conter nome e endereço do paciente, nome do médico e seu número no conselho CRM, endereço da instituição, posologia, data e assinatura. Fraldas exigem justificativa médica separada, absorventes — autorização válida por 180 dias.

À noite e aos finais de semana

O plantão de farmácias no Brasil é obrigatório, e a escala é determinada pelo município. Como isso funciona em Santa Catarina, vê-se pelo decreto anual da prefeitura de Canoinhas: turno semanal entre as farmácias, horários de plantão das 24:00 às 07:00 em dias úteis, finais de semana e feriados, e em cada farmácia na escala consta um telefone — à noite o contato é por telefone, e não indo a esmo.

Em Florianópolis não convém confiar nessa escala: na cidade há farmácias que funcionam 24 horas por conta própria, independentemente da escala de plantões. Seus endereços estão no artigo Assistência médica e seguro no Brasil, e lá também há a ressalva de que o funcionamento 24 horas vem do mapa, e não foi confirmado pelo proprietário.

Fontes

  1. T1Ministério da Saúde do Brasil — programa Farmácia Popular: indicações com fornecimento gratuito do medicamento, documentos exigidos, selo “Aqui Tem Farmácia Popular” e painel de endereços das farmácias participantesgov.br · fonte primária
  2. T1ANVISA — genéricos: faixa amarela e inscrição «Medicamento Genérico Lei nº 9.787, de 1999», direito de substituição apenas pelo farmacêutico, registro da substituição na receitagov.br · fonte primária
  3. T1RDC ANVISA nº 20 de 05/05/2011 — dispensação de antimicrobianos: recolhimento da receita, informação na embalagem, receita válida uma única vezbvsms.saude.gov.br · fonte primária
  4. T1Ministério da Saúde do Brasil — o que significam as faixas coloridas na embalagem: sem faixa, vermelha com ou sem recolhimento, preta, amarela em genéricosgov.br · fonte primária
  5. T1RDC ANVISA nº 98 de 01/08/2016 — critérios para classificação de medicamento como isento de prescrição (MIP); lista LMIP é atualizada por instrução separadabvsms.saude.gov.br · fonte primária
  6. T1Portaria SVS/MS nº 344 de 12/05/1998 — listas de substâncias controladas e formulários de controle especialbvsms.saude.gov.br · fonte primária
  7. T1Decreto nº 471/2024 da Prefeitura de Canoinhas (SC) no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina — escala anual de plantão de farmácias: rodízio semanal, horário 24:00–07:00, telefone de cada farmácia. Tomado como exemplo de mecanismo, não como escala de Florianópoliss3cache.dom.sc.gov.br · fonte primária
  8. T2Guia farmacêutico do hospital Sírio-Libanês — resumo sobre Portaria 344/98: qual formulário corresponde a qual listaguiafarmaceutico.hsl.org.br · fonte secundária

T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.

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