Existem duas portas, e elas são diferentes. MEI — a forma mais simples, registra‑se federalmente no Portal do Empreendedor, não passa pela junta comercial, e por lei o MEI está dispensado do alvará. Todo o resto — ME, EPP e pessoas jurídicas plenas — registra‑se pela junta comercial do estado, JUCESC, onde funciona o Balcão Único: um formulário digital em vez de circular por órgãos federais, estaduais e municipais. A autorização da prefeitura (alvará de funcionamento) em Florianópolis é emitida totalmente online — pelo portal e-gov.betha.com.br na página do serviço; responde a Secretaria Municipal da Fazenda, e é necessária a DAM paga antecipadamente.
A principal limitação para o estrangeiro — não é a permanência do status, mas sua existência: para registrar um empreendedor é necessário um documento emitido por órgão brasileiro que comprove a condição de residente. A norma não exige residência permanente, mas o fundamento da residência determina se, com base nele, é possível exercer atividade remunerada.
O que abrir: tamanho separado, forma separada
A confusão aqui é típica, porque se misturam duas escolhas diferentes. MEI, ME e EPP — isso é o tamanho pelo faturamento; dele depende o regime tributário. EI, SLU e LTDA — isso é a forma jurídica; dela depende a responsabilidade. Escolhem-se os dois, e a segunda escolha costuma ser mais importante.
Tamanho. O limite do MEI — R$ 81.000 em 2026 segundo o art. 18-A LC 123/2006. O projeto de elevação, PLP 186/2026, tornou‑se Lei Complementar 238 de 21/10/2026: R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 a partir de 01/01/2028. As condições do status e o requisito para estrangeiro — em Trabalho e negócio próprio no Brasil para estrangeiro (em russo). Os demais dois limites segundo o art. 3 da mesma lei: ME — até R$ 360.000 por ano, EPP — de R$ 360.000 até R$ 4,8 milhões.
Forma:
- EI — empresário individual, um único titular, não há personalidade jurídica separada;
- SLU — sociedade limitada unipessoal, forma análoga a LTDA com um único sócio, substituiu a antiga EIRELI;
- LTDA — sociedade limitada, com sócios.
A diferença que importa mais que a tributação. No MEI e no EI o patrimônio pessoal responde integralmente. Na SLU e na LTDA o risco é limitado ao capital social. Se o empreendimento implica dívidas, aluguel de imóvel ou contratação de funcionários, esse é o argumento principal, e não a alíquota do imposto. Sobre os regimes de tributação — Simples Nacional — regime simplificado para micro e pequena empresa (em russo) e Tributação de pessoas jurídicas no Brasil — Lucro Presumido e Lucro Real (em russo).
Qual status o estrangeiro precisa
A exigência é dada pela norma sobre registro de empresas — IN DREI 81/2020 na redação vigente —, e ela diz algo diferente da versão corrente sobre visto permanente.
Art. 11: é necessário status de residente, não permanente. O registro do ato do empresário com participação de imigrante é acompanhado de fotocópia de documento emitido por órgão brasileiro que comprove a condição de residente; o RNE em vigor também serve para esse fim. Se o documento ainda não foi expedido, o § 2 permite apresentar o comprovante de protocolo do requerimento juntamente com documento de viagem válido.
Art. 16 resolve a questão diretamente: cidadãos de países do Mercosul e Estados associados, que obtiveram residência temporária de dois anos por acordo, têm o direito de exercer atividade empreendedora como empresários, titulares e sócios. O status temporário, portanto, por si só não fecha a porta.
O mesmo consta no portal: ao formalizar MEI são aceitos CRNM, DPRNM temporário e protocolo de pedido de asilo, ver Trabalho e negócio próprio no Brasil para estrangeiro (em russo).
O que realmente decide — o fundamento da residência, não a forma da empresa. O direito à atividade remunerada está atrelado ao fundamento: na residência por tratamento de saúde ela é expressamente vedada, na residência por estudo é limitada à carga horária, e no nômade digital a renda deve vir do exterior — ou seja, MEI para atender clientes brasileiros contraria o próprio fundamento, ver Visto para nômade digital — trabalho remoto a partir do Brasil (em russo). A tabela de direitos por fundamento — em Visto e autorização de residência — qual a diferença e por onde começar (em russo).
Para ME, EPP e pessoas jurídicas a limitação é mais branda: o estrangeiro pode ser titular ou sócio, e a residência para o simples fato de propriedade não é exigida. Mas a gestão e a assinatura exigem presença e documentos legais, e sem status surge a questão da residência fiscal, ver Residência fiscal no Brasil — 183 dias e depois? (em russo). Separadamente o art. 14 obriga a junta comercial a verificar se a atividade não está na lista de restrições para estrangeiros.
Divergência nas fontes: status do estrangeiro
Visto de residência permanente para MEI. Análises de contadores e orientação do Sebrae afirmam que o MEI é acessível apenas com status permanente, e que com status temporário não é possível registrar. As fontes primárias não confirmam isso: a IN DREI 81/2020 exige status de residente (art. 11) e admite expressamente o empreendedorismo na residência temporária mercosuliana (art. 16), e o portal de formalização do MEI aceita DPRNM temporário e protocolo de pedido de asilo. A versão correta aqui é considerada a das fontes primárias. A origem provável da divergência — o antigo Estatuto do Estrangeiro, revogado pela Lei de Migração de 2017, e a formulação antiga «RNE permanente».
Ordem: quatro passos, não um
- Consulta de viabilidade (consulta de viabilidade, também PPV). Verificam‑se o nome e o endereço: se não há impedimento de zoneamento e se o nome não está ocupado. É uma verificação municipal‑mais‑estadual, e faz‑se antes de tudo — porque a recusa por zoneamento anula os demais passos. Passa pela JUCESC em conjunto com o REDESIM.
- Registro e CNPJ. Pelo Balcão Único da JUCESC — um formulário digital; para algumas formas o registro é automático e muito rápido. Para o MEI esse passo é substituído pelo registro no Portal do Empreendedor, e a junta comercial não participa.
- Cadastro municipal. Registro da pessoa física ou jurídica na prefeitura de Florianópolis — condição prévia para o pedido do alvará.
- Alvará — autorização da prefeitura para funcionamento (alvará de funcionamento). Onde obter o alvará em Florianópolis: online, pelo e-gov.betha.com.br na página do serviço da prefeitura; a responsável é a Secretaria Municipal da Fazenda. A DAM é paga antecipadamente, o valor e os prazos não estão indicados na página do serviço — obter informação na prefeitura. O serviço é pensado inclusive para autônomos e prestadores de serviço, não apenas para estabelecimentos com salão.
MEI e alvará: dispensa por lei federal
Tratado à parte porque é a correria desnecessária mais frequente. Desde 1º de setembro de 2020 o MEI está dispensado de obter alvará e licenças de funcionamento — fundamento, segundo esclarecimento do portal federal, a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).
Como isso funciona na prática: ao registrar o MEI assina‑se o “Termo de Ciência e Responsabilidade”, após o que se obtém imediatamente o CCMEI — “Certificado da Condição de MEI”. Segundo o portal, o CCMEI é o único documento que comprova tanto o registro do MEI quanto a dispensa; não é preciso buscar alvará separadamente. O registro é gratuito: o art. 4 §3 LC 123/2006 zera todas as taxas de registro, alvará e licenças para o MEI.
A dispensa não afasta as exigências relativas à própria atividade: sanitárias, ambientais, tributárias, de prevenção de incêndio, de zoneamento e de trabalho em domicílio.
O antigo “alvará temporário de 180 dias” para MEI não existe mais — até setembro de 2020 esse papel era do próprio CCMEI, agora a dispensa vigora enquanto o MEI estiver ativo.
A ressalva que decide tudo: a dispensa não cobre atividade de alto risco. A classificação de risco depende da atividade (CNAE), e para atividades de risco permanecem licenças e vistorias. É preciso conhecer a sua classe de risco antes do registro, não depois.
Divergência nas fontes
Alvará temporário de 180 dias na própria Florianópolis. A norma federal dispensa o MEI do alvará enquanto ativo. Ao mesmo tempo o conselho regional de contabilidade informou que a prefeitura de Florianópolis, por decreto 11.943 de 05/08/2013, autorizou a emissão de alvará temporário para MEI, ME e EPP por 180 dias, exceto para atividades de alto risco.
A data resolve grande parte da questão: o decreto é sete anos mais antigo que a liberação federal e apoia‑se no art. 7 LC 123/2006 sobre alvará temporário. Para o MEI ele foi suprimido pela norma federal; para ME e EPP, que não têm dispensa, pode continuar em vigor. A redação vigente do decreto não foi verificada. O MEI se apoia no CCMEI e na norma federal, e em caso de recusa ou exigência de alvará — solicitar o fundamento e confrontar com o texto do ato da prefeitura.
Fontes
- T1Prefeitura de Florianópolis — serviço de emissão de alvará de funcionamento: totalmente online pelo portal e-gov.betha.com.br, para estabelecimentos comerciais, autônomos e prestadores de serviços; exige DAM previamente paga, responde a Secretaria Municipal da Fazendapmf.sc.gov.br · fonte primária
- T1Junta Comercial de Santa Catarina (JUCESC) — serviços Requerimento Universal e Viabilidade, registro de empresas do estadojucesc.sc.gov.br · fonte primária
- T1LC 123/2006 — limites ME e EPP, teto MEI R$ 81.000, isenção de taxas por registro e alvará MEI, alvará municipal temporário, regra de exceder em 20%planalto.gov.br · fonte primária
- T1Ministério da Economia, seção “Empresas & Negócios” — desde 01/09/2020 o MEI está dispensado de alvará e licenças pela Lei da Liberdade Econômica; CCMEI — único documento que comprova a dispensa; exigências sanitárias, ambientais e outras permanecemgov.br · fonte primária
- T2Conselho Regional de Contabilidade de SC, 06/08/2013 — decreto da Prefeitura de Florianópolis 11.943 de 05/08/2013 sobre alvará temporário para MEI, ME e EPP por 180 dias, exceto atividades de alto riscocrcsc.org.br · fonte secundária
- T1JUCESC, 12/08/2022 — implantação do Balcão Único em Santa Catarina: um formulário digital em vez de tramitar por órgãos federais, estaduais e municipaisjucesc.sc.gov.br · fonte primária
- T1Câmara dos Deputados, dados abertos — PLP 186/2026 sobre limite do MEI: 21/10/2026 transformado em LC 238/2026, DOU 21/10/2026dadosabertos.camara.leg.br · fonte primária
- T2Sebrae — estrangeiro pode ser MEI: afirma que é necessária residência permanente. Diverge das fontes primárias, ver seção sobre divergênciasebrae.com.br · fonte secundária
- T1IN DREI 81/2020, redação consolidada — registro de empresário com participação de imigrante: exige documento de órgão brasileiro comprovando status de residente; residência temporária do Mercosul admite diretamente o empreendedorismogov.br · fonte primária
- T1Portal do empreendedor — documentos para MEI: para estrangeiro são aceitos CRNM, DPRNM temporário e protocolo de pedido de refúgiogov.br · fonte primária
- T3Ultrapassagem do teto do MEI: até 20% — complemento e transição para ME a partir de janeiro, acima de 20% — recálculo retroativo com juros e multa. Tetos ME até R$ 360.000 e EPP até R$ 4,8 milhõescontabilizei.com.br · outra
T1 — fonte primária: lei, site do órgão, tabela. T2 — secundária: imprensa, sites especializados. T3 — outras.
